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18 de fev. de 2010

Você sabia?





Art. 38 - Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.


Art. 58 - Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.


Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.


Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.


Fonte: http://ciclistaurbanocwb.wordpress.com/category/videos/
Fonte: www.detran.sp.gov.br/
Pesquisa elaborada dia 30/10/2009 -
Atualizada em: 22/02/2010/blog bike Pesquisa


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