Paula Carolina - Estado de Minas
Lei que regulamentava o assunto era de 1979 e gerava dúvidas, principalmente quanto à fiscalização. Nova resolução traz poucas alterações, mas esclarece pontos obscuros
Renato Weil/EM/D.A Press
Julio Cezar colocou a placa adicional na bicicleta, mas, por lei, deverá ter o selo
Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que um ato aparentemente simples — o transporte de bicicleta em automóvel ou picape — causava transtornos a ciclistas e usuários de fim de semana. O novo código não aprofundou no assunto, deixando lacunas, e nem os agentes de fiscalização se entendiam. O maior prejudicado era o motorista, que tentava cumprir a lei mas acabava multado, penalizado pela falta de legislação específica. Com a publicação da Resolução 349, semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o assunto, estabelecendo regras claras para o transporte. A nova lei passa a valer 90 dias depois de sua publicação, ou seja, em 18 de agosto.
"Há pouco tempo, fui multado, dentro de Belo Horizonte, transportando a bicicleta em um suporte fixado na traseira do veículo. De fato, a visibilidade da placa traseira estava prejudicada, mas exatamente por isso eu havia pendurado uma segunda placa e o agente viu que a placa era idêntica à do carro", diz, indignado, o treinador de ciclismo Julio Cezar Queiroz Machado, que há três anos, sem sucesso, vem tentando esclarecer junto a diversas autoridades de trânsito qual seria a maneira adequada para transportar a bicicleta.
NA TRASEIRA OU NO TETO
Em casos como o de Julio Cezar, em que a bicicleta for transportada na parte traseira do carro, encobrindo a placa, a adoção da segunda placa de identificação, no lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na carroceria, é um dos pontos definidos pela nova resolução. Esta placa, no entanto, terá que ser lacrada e fixada pelo órgão de trânsito do estado ou município (Detrans ou delegacias de Trânsito). E continuam valendo exigências importantes: a largura da bicicleta não pode ultrapassar a do veículo e não podem ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos refletores (veja quadro). Outra decisão fundamental: fica claro que a bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do automóvel, em pé ou deitada, ponto que também gerava controvérsias.
"Algumas autoridades entendiam que, no teto, as bicicletas só poderiam ser transportadas deitadas, para não ultrapassar 50cm de altura (limite determinado para cargas). Agora, o Contran definiu as bicicletas como objeto indivisível e uma exceção, podendo ser transportadas também em pé. Muito legal esse tratamento", pondera o organizador da Copa Internacional de Mountain Bike, Rogério Bernardes Ferreira. Ele completa que, embora as mudanças tenham sido pequenas, o mais importante foi a regulamentação: "É importante agora disseminar a informação. Esclarecer os usuários sobre a maneira melhor, e correta, de transportar a bicicleta. Vai ser bom para o ciclista e para a fiscalização, que também tinha dúvidas".
TIPOS
Com relação à largura da bicicleta, que normalmente ultrapassa a do carro, quando usados os suportes fixados na traseira, Rogério lembra que basta tirar a roda dianteira da bicicleta para resolver o problema: "A roda dianteira é fácil de tirar. E você pode colocá-la dentro do porta-malas ou pendurada no próprio quadro". No que diz respeito aos suportes existentes, ele afirma que há interessantes racks no mercado, leves e práticos, que são acoplados às bolotas dos engates. Os preços variam muito, mas é possível encontrar suportes a partir de R$ 100.
Acompanhe a materia completa clicando aqui: http://noticias.vrum.com.br/veiculos_nacional/template_interna_noticias,id_noticias=38375&id_sessoes=4/template_interna_noticias.shtml
Lei que regulamentava o assunto era de 1979 e gerava dúvidas, principalmente quanto à fiscalização. Nova resolução traz poucas alterações, mas esclarece pontos obscuros
Renato Weil/EM/D.A Press

Julio Cezar colocou a placa adicional na bicicleta, mas, por lei, deverá ter o selo
Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que um ato aparentemente simples — o transporte de bicicleta em automóvel ou picape — causava transtornos a ciclistas e usuários de fim de semana. O novo código não aprofundou no assunto, deixando lacunas, e nem os agentes de fiscalização se entendiam. O maior prejudicado era o motorista, que tentava cumprir a lei mas acabava multado, penalizado pela falta de legislação específica. Com a publicação da Resolução 349, semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o assunto, estabelecendo regras claras para o transporte. A nova lei passa a valer 90 dias depois de sua publicação, ou seja, em 18 de agosto.
"Há pouco tempo, fui multado, dentro de Belo Horizonte, transportando a bicicleta em um suporte fixado na traseira do veículo. De fato, a visibilidade da placa traseira estava prejudicada, mas exatamente por isso eu havia pendurado uma segunda placa e o agente viu que a placa era idêntica à do carro", diz, indignado, o treinador de ciclismo Julio Cezar Queiroz Machado, que há três anos, sem sucesso, vem tentando esclarecer junto a diversas autoridades de trânsito qual seria a maneira adequada para transportar a bicicleta.
NA TRASEIRA OU NO TETO
Em casos como o de Julio Cezar, em que a bicicleta for transportada na parte traseira do carro, encobrindo a placa, a adoção da segunda placa de identificação, no lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na carroceria, é um dos pontos definidos pela nova resolução. Esta placa, no entanto, terá que ser lacrada e fixada pelo órgão de trânsito do estado ou município (Detrans ou delegacias de Trânsito). E continuam valendo exigências importantes: a largura da bicicleta não pode ultrapassar a do veículo e não podem ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos refletores (veja quadro). Outra decisão fundamental: fica claro que a bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do automóvel, em pé ou deitada, ponto que também gerava controvérsias.
"Algumas autoridades entendiam que, no teto, as bicicletas só poderiam ser transportadas deitadas, para não ultrapassar 50cm de altura (limite determinado para cargas). Agora, o Contran definiu as bicicletas como objeto indivisível e uma exceção, podendo ser transportadas também em pé. Muito legal esse tratamento", pondera o organizador da Copa Internacional de Mountain Bike, Rogério Bernardes Ferreira. Ele completa que, embora as mudanças tenham sido pequenas, o mais importante foi a regulamentação: "É importante agora disseminar a informação. Esclarecer os usuários sobre a maneira melhor, e correta, de transportar a bicicleta. Vai ser bom para o ciclista e para a fiscalização, que também tinha dúvidas".
TIPOS
Com relação à largura da bicicleta, que normalmente ultrapassa a do carro, quando usados os suportes fixados na traseira, Rogério lembra que basta tirar a roda dianteira da bicicleta para resolver o problema: "A roda dianteira é fácil de tirar. E você pode colocá-la dentro do porta-malas ou pendurada no próprio quadro". No que diz respeito aos suportes existentes, ele afirma que há interessantes racks no mercado, leves e práticos, que são acoplados às bolotas dos engates. Os preços variam muito, mas é possível encontrar suportes a partir de R$ 100.
Acompanhe a materia completa clicando aqui: http://noticias.vrum.com.br/veiculos_nacional/template_interna_noticias,id_noticias=38375&id_sessoes=4/template_interna_noticias.shtml
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf
Fonte:http://noticias.vrum.com.br
Fonte:Estado de Minas/ www.estaminas.com.br
Foto:Renato Weil/EM/D.A Press
Postagem: Republicado dia 30/07/2010 por: Bike Pesquisa - SP
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